Aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral permite registrar e acompanhar denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais em todo o país
O Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular, já está disponível para as Eleições 2026. A ferramenta pode ser utilizada gratuitamente por eleitores de todo o Brasil, inclusive no Pará, para informar possíveis irregularidades cometidas durante as campanhas.
O sistema começou a receber denúncias no dia 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No Pará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) orienta a população a utilizar a plataforma sempre que identificar possíveis infrações relacionadas à propaganda de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.
Criado pela Justiça Eleitoral há dez anos, o Pardal busca ampliar a participação dos cidadãos na fiscalização do processo eleitoral. Para as eleições deste ano, o funcionamento da ferramenta é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal
O Pardal Móvel está disponível para smartphones e tablets. Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar utilizando uma conta do e-Título ou Gov.br.
Confira o passo a passo:
- acesse o aplicativo Pardal e faça a autenticação pelo e-Título ou Gov.br;
- selecione a opção “Fazer nova denúncia”;
- descreva a possível irregularidade encontrada;
- confira a classificação indicada pelo sistema e altere-a, caso necessário;
- anexe provas relacionadas à ocorrência, como fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos;
- finalize o registro e guarde o número de protocolo.
Após o envio, a denúncia poderá ser acompanhada pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante. A identidade de quem realiza a denúncia é protegida por sigilo.
O que pode ser denunciado pelo Pardal?
O aplicativo é voltado especificamente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, tanto na internet quanto em outros meios de campanha.
O próprio sistema apresenta informações sobre as regras aplicáveis ao tipo de propaganda denunciada antes da conclusão do registro, com o objetivo de reduzir ocorrências incorretas ou sem fundamento.
O TRE do Pará também informa que denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas aos cartórios eleitorais e aos canais disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral.
Desinformação e crimes eleitorais têm outros canais
Nem toda irregularidade relacionada às Eleições 2026 deve ser registrada pelo Pardal.
Casos envolvendo desinformação eleitoral são direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), responsável por receber comunicações sobre conteúdos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Já suspeitas de crimes eleitorais e outros ilícitos, como compra de votos e situações que afetem a disputa eleitoral, devem ser encaminhadas aos canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Quando uma ocorrência não pertence à competência do Pardal, o próprio aplicativo disponibiliza o direcionamento para os canais adequados.
Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM: entenda as diferenças
A estrutura do Pardal nas Eleições 2026 é dividida em diferentes plataformas.
O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pela população para registrar e consultar denúncias. Já o Pardal Web permite acompanhar estatísticas relacionadas às ocorrências apresentadas por meio do aplicativo.
Há ainda o Pardal ADM, sistema de uso exclusivo dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos juízos eleitorais. A plataforma permite organizar, distribuir e administrar as denúncias recebidas.
Por meio do sistema administrativo, a Justiça Eleitoral também pode enviar notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, solicitando esclarecimentos, documentos ou comprovação de que determinada situação foi regularizada.
Quando necessário, a ocorrência também pode ser encaminhada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) como uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
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