Carga irregular, avaliada em mais de R$ 59 mil, foi encontrada durante fiscalização na PA-447, em Conceição do Araguaia
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, na quarta-feira (1º), diversas mercadorias sem nota fiscal que estavam escondidas entre peças para mineração. A apreensão ocorreu durante fiscalização na unidade da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, localizada na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará.
A carga tinha origem em Contagem, em Minas Gerais, e destino ao município de Canaã dos Carajás, no Pará. Segundo a Sefa, o valor total das mercadorias irregulares chegou a R$ 59.128,50.
Fiscalização identificou divergência na documentação
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a irregularidade foi percebida durante a análise dos documentos apresentados pelo transportador. Os fiscais identificaram incompatibilidade entre o peso informado na nota fiscal e o volume da carga transportada.
A divergência motivou a conferência física do veículo. Durante a inspeção, os agentes encontraram produtos diversos que não estavam devidamente acobertados por documento fiscal idôneo.
Produtos estavam escondidos entre peças para mineração
Entre os itens apreendidos estavam confecções, panelas, acessórios eletrônicos, maquiagens e outras mercadorias. Os produtos estavam misturados às peças de máquinas, utilizadas para mineração.
Segundo o coordenador da unidade, Renato Couto, o motorista apresentou notas fiscais com origem e destino em Lagoa da Prata, em Minas Gerais, caracterizando uma operação interna no próprio estado mineiro.
“Durante a análise documental, a fiscalização identificou incompatibilidade entre o peso informado na nota fiscal e o volume da carga transportada, motivo pelo qual foi realizada a conferência física do veículo. Durante o procedimento foram encontradas diversas mercadorias, entre elas confecções, panelas, acessórios eletrônicos, maquiagens e outros itens diversos”, explicou.
Ainda segundo Renato Couto, os documentos apresentados não eram válidos para comprovar o transporte das mercadorias até o Pará.
“Ao ser questionado sobre a documentação fiscal dessas mercadorias, o motorista apresentou notas fiscais com origem e destino em Lagoa da Prata-MG, ou seja, uma operação interna, e não eram documentos idôneos para acobertar o trânsito das mercadorias destinadas ao Estado do Pará”, completou.
Sefa lavra autos por falta de documento fiscal e embaraço à fiscalização
Após a constatação da irregularidade, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), que totalizaram R$ 23.230,97 em imposto e multa.
A cobrança ocorreu em razão do transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo e por embaraço à fiscalização. De acordo com a Sefa, os valores foram recolhidos e, após o pagamento, as mercadorias foram liberadas.
Foto: Ag. Pará