Foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.385, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Com a medida, pacientes de todo o país passam a ter acesso a protocolos mais amplos de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença. O objetivo é modernizar o sistema público de saúde e ampliar o acesso a tecnologias como terapias avançadas, vacinas e novos exames.
A lei foi assinada na última sexta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante evento no Instituto do Coração (InCor), em São Paulo.
Diretrizes incluem inovação e produção nacional
O texto estabelece princípios voltados à produção e regulação de tecnologias contra o câncer. Entre os pontos previstos estão a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia e o incentivo a parcerias público-privadas.
A norma também prevê a valorização da produção nacional, além de ações para capacitação tecnológica e geração de inovação no setor.
Acesso a tratamentos e fortalecimento da pesquisa
Outro eixo da lei trata da ampliação do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias avançadas no SUS. Entre as diretrizes estão a gratuidade dos serviços, estratégias de educação em saúde e critérios para avaliação da resposta terapêutica dos pacientes.
A legislação ainda prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além de incentivo à criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos.
Também estão previstas ações de estímulo ao uso de inteligência artificial em pesquisas e à adoção de técnicas como o sequenciamento genético no enfrentamento ao câncer.