Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.
O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.
É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.
Cadastro obrigatório
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.
A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.
Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.
Regras
A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato.
O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.
Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:
- Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado
- Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai
- Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
- Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço
- Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros)
- Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
Cadastros
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação de recursos
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.
Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.
Fonte: Agência Brasil de Notícias