Contribuintes têm até 31 de julho de 2026 para regularizar imóveis em Belém com redução na alíquota do ITBI, sem cobrança de juros e multas em transmissões antigas.
Proprietários que compraram um imóvel em Belém e ainda não regularizaram a transmissão junto ao Cartório de Registro de Imóveis têm até o dia 31 de julho de 2026 para aproveitar o desconto de 50% no ITBI oferecido pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, a Sefin.
O benefício reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, de 3% para 1,5%. A medida também elimina a cobrança de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas.
Criado pela Lei Municipal nº 10.308/2026, o incentivo busca estimular a regularização de imóveis em Belém, especialmente nos casos em que o proprietário possui escritura, contrato ou promessa de compra e venda, mas ainda não fez o registro oficial da transmissão.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transmissão de propriedade de um imóvel, como ocorre em operações de compra e venda. O pagamento do imposto é uma etapa obrigatória para que a transferência seja registrada em cartório e o imóvel passe oficialmente para o nome do novo proprietário.
Em Belém, a alíquota regular do ITBI é de 3% sobre o valor do imóvel. Com o benefício em vigor até o fim de julho, o percentual cai para 1,5%, garantindo uma economia significativa para quem precisa regularizar a documentação.
Quem tem direito ao desconto no ITBI em Belém?
O desconto de 50% no ITBI em Belém vale para dois grupos de contribuintes.
O primeiro inclui pessoas que já adquiriram um imóvel, mas ainda não fizeram o registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, o contribuinte pode solicitar o benefício até 31 de julho de 2026, com redução da alíquota e isenção de juros e multas.
O segundo grupo envolve novas transmissões de imóveis. Quem comprar ou receber um imóvel dentro das condições previstas pela legislação também poderá ter direito ao desconto, desde que solicite e pague o ITBI em até 60 dias contados da data da aquisição.
Quanto o contribuinte pode economizar?
A economia pode chegar à metade do valor normalmente cobrado pelo imposto. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o valor do ITBI com desconto será de R$ 3 mil, considerando a alíquota reduzida de 1,5%.
Após o prazo, a alíquota regular volta a ser aplicada. Nesse mesmo exemplo, o imposto passaria a ser de R$ 6 mil, com a cobrança de 3% sobre o valor do imóvel.
Nos casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, ou utilização do FGTS, permanece a alíquota de 1%, conforme previsto na legislação.
Como solicitar o desconto de 50% no ITBI?
A solicitação da guia do ITBI em Belém pode ser feita de forma on-line, pelo sistema disponível no portal da Sefin, ou por meio de abertura de processo eletrônico no site da secretaria. O contribuinte também pode buscar atendimento presencial.
Para fazer o pedido, é necessário apresentar documentos pessoais das partes envolvidas, além do documento que comprove a transmissão do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou decisão judicial.
Também devem ser informados os dados do imóvel, como matrícula, inscrição municipal e endereço. A certidão atualizada do imóvel e outros documentos podem ser exigidos conforme o tipo de operação.
Como é feito o pagamento do ITBI?
O pagamento do ITBI pode ser feito em parcela única ou em até seis parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 235.
No entanto, o parcelamento não se aplica às operações contempladas pelo desconto de 50% no ITBI nem aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Prazo para solicitar o benefício termina em julho
A Sefin orienta que os contribuintes não deixem a solicitação para a última hora. O prazo para regularizar transmissões antigas com 50% de desconto no ITBI, sem juros e sem multa, termina em 31 de julho de 2026.
Depois dessa data, volta a valer a alíquota integral de 3%, exceto nos casos de novas transmissões em que o pagamento seja feito dentro do prazo de 60 dias previsto em lei.
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