A Justiça do Pará determinou a garantia de gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal para uma criança com deficiência que precisa viajar regularmente entre Soure e Belém para dar continuidade ao tratamento de saúde. A medida foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
O caso foi levado à Justiça após a família relatar a negativa da empresa responsável pelo transporte. A operadora alegava que o serviço seria “especial” ou “seletivo” e, por isso, não estaria obrigado a conceder o passe livre. A Defensoria contestou a justificativa, argumentando que a alternativa oferecida não atendia às necessidades da criança, já que exigia um percurso mais longo e desgastante, com duração aproximada de cinco horas e múltiplas conexões.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a recusa dificultava o acesso da criança ao tratamento de saúde e comprometia seu direito à mobilidade. Também foi considerado o impacto físico e emocional do deslocamento prolongado em uma criança em acompanhamento médico contínuo.
Lei garante gratuidade a pessoas com deficiência
Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor, a decisão reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, que assegura gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, incluindo acompanhante quando necessário. O entendimento também leva em conta a realidade do Arquipélago do Marajó, onde o transporte aquaviário é essencial para a locomoção entre municípios como Soure.
O defensor público Cássio Bitar destacou que negar o benefício pode representar barreira econômica e violação de direitos. Ele afirmou que o acesso ao transporte não pode ser restringido quando é fundamental para garantir atendimento de saúde.
A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 500 caso a empresa descumpra a determinação de fornecer o passe livre. O processo também segue em andamento com pedido de indenização por danos morais ainda em análise.
Relato da família
A mãe da criança, assistida pela Defensoria, relatou que o trajeto anterior era longo e cansativo, envolvendo diferentes meios de transporte. Ela afirmou que a filha, que possui déficit intelectual, sofria com o deslocamento.
Segundo o relato, a empresa se recusava a conceder o benefício mesmo havendo rota mais direta. Com a decisão, a família afirma que houve alívio financeiro e melhora na qualidade do deslocamento para o tratamento, que inclui múltiplas terapias.