Ministro Gilmar Mendes rejeitou recurso da defesa e preservou a decisão do TJPA que leva o acusado a julgamento por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determina o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Victor Hugo dos Reis Morais, motorista acusado de provocar o acidente que matou a cantora paraense Cleide Moraes, conhecida como “Rainha da Saudade”.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela defesa. Com isso, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) de que o caso deve ser analisado por um júri popular. A data do julgamento ainda não foi definida.
Acusado responderá por homicídio e tentativa de homicídio
Victor Hugo dos Reis Morais foi pronunciado por homicídio doloso qualificado, relacionado à morte de Cleide Moraes, e por tentativa de homicídio qualificado contra o músico Miguel Marques da Silva, que estava no mesmo veículo e sobreviveu ao acidente.
A 3ª Turma de Direito Penal do TJPA concluiu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que as acusações sejam avaliadas pelo Conselho de Sentença. A qualificadora atribuída ao caso é a utilização de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa das vítimas.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Ela determina que os jurados analisem as provas e decidam se o acusado é culpado ou inocente pelos crimes apresentados na denúncia.
Por que o STF rejeitou o recurso da defesa?
A defesa buscava retirar o processo da competência do Tribunal do Júri. O pedido era para que as acusações fossem desclassificadas para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crimes nos quais não existe a intenção de matar nem a assunção do risco de provocar o resultado.
Gilmar Mendes entendeu, porém, que aceitar os argumentos exigiria uma nova análise dos fatos e das provas reunidas no processo. Esse tipo de reavaliação não é permitido em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
O ministro também considerou que uma possível violação à Constituição seria apenas indireta, porque dependeria primeiro da interpretação de normas infraconstitucionais. Por esses motivos, o recurso não foi admitido e a decisão do TJPA foi mantida.
Relembre o acidente que matou Cleide Moraes
Cleide Moraes morreu aos 59 anos, em 26 de julho de 2020, após o veículo em que estava ser atingido durante uma colisão na rodovia PA-391, em Santa Bárbara do Pará. A cantora retornava para Mosqueiro após compromissos profissionais acompanhada do músico Miguel Marques da Silva.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará, o motorista conduzia o veículo sob efeito de bebida alcoólica, em alta velocidade e realizando ultrapassagens proibidas. O MPPA sustenta que ele assumiu o risco de produzir o resultado ao atingir frontalmente o carro das vítimas.
Cleide morreu no local do acidente. Miguel Marques foi socorrido e recebeu atendimento médico. O caso tramita na Justiça de Benevides, responsável pelos próximos procedimentos para a realização da sessão do júri.
Família aguarda definição da data do julgamento
Após a manutenção do júri popular, a família da cantora afirmou ter recebido a decisão com alívio. A filha de Cleide, Brenda Moraes, declarou que o processo está nos últimos trâmites antes da definição da data da sessão.
Até o momento, o julgamento de Victor Hugo dos Reis Morais ainda não foi marcado.