Sefa apreende 15 toneladas de queijo e materiais de construção no Pará

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu cargas de queijo muçarela e materiais de construção durante fiscalizações realizadas na segunda-feira (09) em municípios do Pará. As ações ocorreram em Marabá, no sudeste do estado, e em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. Ao todo, foram lavrados mais de R$ 181 mil em Termos de Apreensão e Depósito (TADs).

A maior apreensão foi registrada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, onde fiscais interceptaram um carregamento de 15 toneladas de queijo muçarela, avaliado em R$ 362.113,02.

Queijo muçarela tinha notas fiscais reutilizadas

De acordo com a Sefa, a carga era transportada em um veículo que saiu de Marabá, com destino declarado a Belém e Ananindeua. No entanto, após a análise dos documentos fiscais, conferência física da mercadoria e consultas aos sistemas do órgão, foram identificadas irregularidades.

Segundo o coordenador Cicinato Oliveira, o contribuinte utilizou os mesmos documentos fiscais em mais de uma ocasião para acobertar o transporte da mercadoria. A fiscalização identificou passagens anteriores da carga por diferentes postos fiscais com as mesmas notas, além de trajeto incompatível com os destinos informados, o que caracterizou a reutilização indevida de documentos fiscais.

Materiais de construção foram apreendidos em Cachoeira do Piriá

Outra apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá. No local, fiscais interceptaram uma carga de materiais de construção, avaliada em R$ 47.887,28, procedente de Esperança (PB) e com destino ao Pará.

Inicialmente, foi apresentado um documento fiscal indicando como destino o município de Barão de Grajaú (MA), informação considerada incompatível com a rota percorrida e com o destino real da mercadoria.

Segundo o coordenador Gustavo Bozola, também foi constatado que o valor declarado no documento fiscal estava significativamente abaixo do valor identificado na verificação física da carga.

Fiscalização identificou indícios de ‘nota viajada’

Durante a abordagem, o condutor informou que seguiria até Cachoeira do Piriá para buscar a nota fiscal correta. Somente após o início da ação fiscal foi apresentado o documento que efetivamente acobertava a operação, indicando como destino um contribuinte estabelecido no município paraense.

A equipe constatou que a nota correta já continha carimbos de passagem por postos fiscais do Piauí e do Maranhão, mas não havia registro em posto fiscal do Pará. A situação, somada à apresentação inicial de outro documento, reforçou os indícios da prática conhecida como “nota viajada”, conforme explicou um fiscal de receitas.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, com cobrança de imposto e multa, no valor total de R$ 16.377,44.

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