Estudantes do Pará já podem se cadastrar para a meia passagem intermunicipal 2026. A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (COGMEP) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23) a Resolução nº 01/2026, que regulamenta o credenciamento das instituições de ensino e o cadastro dos alunos para emissão da primeira via da carteira estudantil do próximo exercício.
De acordo com a norma, o período para credenciamento e atualização cadastral das instituições públicas e privadas vai de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026. Já o prazo para o cadastro de novos estudantes segue de 24 de fevereiro a 22 de maio de 2026, desde que estejam regularmente matriculados em instituições previamente credenciadas.
A gestora da COGMEP e representante da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran), Rosângela Conceição, destacou que o cumprimento do calendário é fundamental para evitar atrasos na concessão do benefício. Segundo ela, instituições e estudantes devem ficar atentos às datas e às exigências previstas na resolução.
Onde entregar a documentação
Estudantes residentes em Belém, Ananindeua e Marituba devem apresentar a documentação presencialmente no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116, no primeiro andar, no bairro de São Brás, das 8h às 14h.
Nos demais municípios do Pará, a entrega dos documentos será realizada diretamente nas próprias instituições de ensino.
Regras para garantir a meia passagem intermunicipal
A resolução assegura o direito à meia passagem também durante o período de férias escolares para estudantes em regime intervalar ou que estejam desenvolvendo atividades acadêmicas obrigatórias, como estágios e pesquisas. Nesses casos, é necessária a apresentação de declaração específica da instituição de ensino.
Os formulários devem estar devidamente preenchidos, com:
- dados completos do aluno;
- foto com fundo branco;
- identificação da instituição;
- declaração de matrícula regular.
Solicitações com informações incompletas não serão aceitas.
Para estudantes da rede privada, não serão analisados pedidos de quem possua renda mensal superior a dois salários mínimos. A exceção vale para beneficiários de programas como ProUni, Fies e CadÚnico, que ficam dispensados da comprovação de renda, desde que apresentem documentação que comprove a condição.
Os formulários, modelos de requerimento e critérios previstos na Lei da Meia Passagem Intermunicipal estarão disponíveis no site da Artran/PA e na sede da COGMEP, também localizada no Terminal Rodoviário de Belém.