Lei de Incentivo ao Esporte tem novas regras e exige preparo de organizações

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Portaria amplia recursos e previsibilidade, mas exige mais rigor técnico 

A entrada em vigor da Portaria MESP nº 10/2026 inaugura uma nova fase na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com mudanças que tornam o ambiente mais estruturado e exigente para organizações que desenvolvem projetos esportivos no Brasil. As novas regras ampliam oportunidades, mas também elevam o nível de rigor técnico e de gestão, exigindo maior preparo das instituições que desejam acessar os recursos.

As alterações estão alinhadas à Lei Complementar nº 222/2025 e ao Decreto nº 12.861/2026 e passam a valer para projetos apresentados a partir de 2026. Entre os principais pontos, estão a definição de prazos mais claros para análise das propostas e a ampliação do potencial de captação por meio de incentivos fiscais.

“A gestão dos recursos aprovados ficou mais flexível. Durante a execução do projeto, a organização pode fazer até dois pedidos de remanejamento de verbas”, explica Daiany França Saldanha, mentora de planejamento e captação da Rede CT- Capacitação e Transformação. 

Mais previsibilidade e recursos

O novo modelo reforça o amadurecimento do sistema de incentivo ao esporte no país. Para organizações das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que historicamente têm menor acesso a esses recursos, o cenário representa uma oportunidade concreta, desde que haja estrutura e organização para atender às novas exigências.

O tempo de análise dos projetos, que antes era incerto, agora é limitado a até 45 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A medida traz mais segurança para o planejamento financeiro e operacional das iniciativas.

O potencial de captação também foi ampliado. Até 2027, empresas poderão destinar até 2% do Imposto de Renda para projetos esportivos. A partir de 2028, esse percentual sobe para 3%, sem concorrência com outras leis de incentivo.

Além disso, projetos com foco em inclusão social podem acessar até 4% do IR de empresas que já investem em cultura, o que fortalece a atratividade junto a patrocinadores.

Mais autonomia na execução

A nova regulamentação também introduz maior flexibilidade na gestão dos recursos. Organizações passam a ter mais autonomia para ajustar o orçamento durante a execução.

Outra possibilidade é o redirecionamento de recursos não utilizados ou valores captados abaixo do esperado para outras iniciativas já aprovadas, desde que respeitados os prazos estabelecidos.

Exigências mais rigorosas

Por outro lado, as exigências técnicas e documentais se tornaram mais rigorosas. Um dos principais pontos é a obrigatoriedade de comprovação de experiência específica na modalidade esportiva proposta.

Daiany pontua que essa mudança é a que possivelmente mais pegará organizações desprevenidas. “Antes, o Ministério aceitava que uma organização com histórico em futebol aprovasse um projeto em natação. Isso acabou. A comprovação de atividade regular, contínua e habitual agora precisa ser específica para a modalidade que será proposta. Não adianta ter experiência em outro esporte”, explica a mentora.

Rigor documental exige atenção redobrada

O nível de exigência na análise documental foi significativamente elevado, e falhas que antes eram toleradas agora podem levar à reprovação imediata do projeto. Veja algumas:

•        O RG, CPF ou CNH do representante legal da organização precisa ser autenticado em cartório – exceto se for documento digital oficial emitido pelos aplicativos do governo;

•        O comprovante do CNPJ deve ter sido emitido há no máximo 90 dias;

•        A ata de posse da diretoria não pode vencer durante o período em que o projeto estiver sendo analisado; se vencer, o projeto é reprovado sem possibilidade de correção;

•        Recomenda-se incluir um CNAE esportivo no CNPJ da organização — como promoção de eventos esportivos ou ensino de esportes — para facilitar a comprovação de atuação na área.

Novas regras e restrições

Outro impacto relevante é a exclusão de projetos voltados à construção ou reforma de estruturas físicas. A nova diretriz concentra os investimentos exclusivamente em atividades esportivas.

Os projetos devem se enquadrar nas categorias de formação, participação ou alto rendimento, conforme previsto na legislação.

Além disso, há reforço no caráter social das iniciativas. Projetos de formação esportiva precisam garantir gratuidade, acesso aberto à comunidade e reserva de vagas para estudantes da rede pública.

Cenário exige profissionalização

O conjunto de mudanças indica que o acesso aos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte passa a depender cada vez mais de planejamento, organização e capacidade técnica.

O cenário reduz a margem para improvisos e exige maior profissionalização das instituições, especialmente aquelas que buscam acessar o mecanismo pela primeira vez.

Apesar dos desafios, a avaliação é de que a nova fase da lei fortalece o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Organizações que se adaptarem às exigências e estruturarem projetos consistentes tendem a encontrar um ambiente mais estável e com maior disponibilidade de recursos.

Serviço

A Rede CT preparou um guia para Organizações interessadas em entender as novas regras, que podem ser acessadas publicamente através desse link: https://www.youtube.com/live/4gn6DmmGf6s

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

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