Hana Ghassan sanciona lei que obriga agressores de mulheres a pagar custos de tornozeleiras eletrônicas no Pará
Nova legislação responsabiliza financeiramente autores de violência doméstica monitorados por decisão judicial e destina recursos ao Fundo Penitenciário do Estado
A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.521, de 11 de junho de 2026, que determina o ressarcimento ao Estado dos custos de tornozeleiras eletrônicas utilizadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela lei, agressores de mulheres amparadas por medidas protetivas deverão pagar pelos dispositivos de segurança utilizados tanto para a proteção das vítimas quanto para o monitoramento do agressor. A medida busca ampliar a responsabilização dos autores de agressão e fortalecer a rede de proteção às mulheres no Pará.
Agressor deverá ressarcir custos da tornozeleira eletrônica
A nova legislação estabelece que, quando houver monitoração eletrônica determinada em razão de violência doméstica ou familiar contra a mulher, os custos dos equipamentos deverão ser ressarcidos pelo autor da agressão.
O pagamento será obrigatório independentemente de dano ou extravio dos dispositivos. A norma também determina que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos ao monitoramento eletrônico serão responsáveis pela guarda e conservação dos equipamentos.
Em caso de avaria, dano, inutilização ou extravio, o monitorado deverá ressarcir os prejuízos causados ao Estado. A exceção ocorre quando o desgaste for natural, decorrente do uso regular do equipamento.
Recursos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Pará
Os valores arrecadados com os ressarcimentos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep). Os recursos deverão ser aplicados em ações de modernização e aprimoramento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A Seap também ficará responsável pela fiscalização do recolhimento dos valores e pela adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de inadimplência.
Caso o pagamento não seja realizado, a legislação prevê a possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), seguindo os procedimentos administrativos previstos na legislação estadual.
Gratuidade judiciária será considerada na cobrança
A obrigação de ressarcimento não será aplicada automaticamente a pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária. Nesses casos, será necessária a comprovação de hipossuficiência financeira por meio de análise individualizada.
O objetivo é garantir que a cobrança observe a situação econômica do monitorado, sem afastar a responsabilização financeira prevista pela nova lei.
Projeto foi aprovado pela Alepa em maio
A lei teve origem em projeto encaminhado pelo Governo do Pará à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 5 de maio. A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais em turno único durante sessão ordinária realizada em 26 de maio.
Ao comentar a aprovação, a governadora Hana Ghassan afirmou que a medida representa mais segurança para mulheres em situação de violência e reforça a responsabilização dos autores de agressão.
Veto parcial retirou identificação visual diferenciada
Durante a sanção, a governadora vetou parcialmente o texto aprovado pela Alepa. Os dispositivos vetados previam a identificação visual diferenciada de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o Governo do Pará justificou que a medida poderia afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a vedação à exposição vexatória e a presunção de inocência.
A justificativa também apontou ausência de comprovação prévia sobre a viabilidade operacional, contratual e financeira da proposta.
Lei reforça políticas de enfrentamento à violência contra a mulher
Com a sanção da Lei nº 11.521/2026, o Pará passa a contar com uma norma específica para responsabilizar financeiramente agressores de mulheres monitorados por tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica.
A medida integra as ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à ampliação da proteção às vítimas e à modernização do sistema penitenciário estadual.
Foto: Ag. Pará