Crédito extraordinário será usado para bancar benefícios já previstos a produtores e importadores de combustíveis; maior parcela, de R$ 2,55 bilhões, será destinada ao diesel rodoviário
O governo federal liberou R$ 3,152 bilhões para subvenções destinadas a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos foram autorizados pela Medida Provisória 1.388/2026, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
Do total, R$ 600 milhões serão destinados a benefícios relacionados à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo, enquanto outros R$ 2,552 bilhões financiarão a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário.
A medida já está em vigor, mas, por se tratar de uma MP, ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional.
Como serão divididos os R$ 3,15 bilhões?
Os recursos liberados pelo governo serão utilizados para financiar benefícios que já haviam sido autorizados em medidas provisórias anteriores.
Os R$ 600 milhões estão vinculados à MP 1.358/2026, que criou uma subvenção econômica para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo diante da alta dos preços internacionais.
Já a maior parcela, de R$ 2,552 bilhões, será destinada à medida prevista na MP 1.363/2026, voltada especificamente ao diesel rodoviário.
Essa legislação autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel comercializado, com o objetivo de ajudar a estabilizar preços e oferta e garantir o abastecimento nacional.
Recursos serão usados para pagamentos já previstos
Segundo a justificativa que acompanha a medida, os R$ 600 milhões referentes aos combustíveis derivados de petróleo serão usados para quitar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício.
No caso do diesel, os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração da subvenção.
Os pagamentos poderão sofrer incidência da taxa Selic, conforme as regras aplicáveis aos benefícios.
Alta do petróleo motivou medidas para combustíveis
A política de subvenção foi criada pelo governo diante do aumento dos preços de combustíveis provocado pelas turbulências no mercado internacional de energia.
Entre os fatores apontados pelo Executivo estão os conflitos no Oriente Médio, a valorização do petróleo, as oscilações do dólar e a dependência brasileira de importações para complementar o abastecimento nacional.
Na justificativa apresentada pelo governo, o Brasil depende de importações para atender parte da demanda interna de gasolina e, principalmente, de diesel.
A medida busca reduzir os efeitos da volatilidade internacional sobre o mercado brasileiro e evitar problemas de abastecimento.
O que é a subvenção aos combustíveis?
A subvenção econômica é um mecanismo pelo qual o governo utiliza recursos públicos para compensar parte dos custos enfrentados por produtores ou importadores.
No caso dos combustíveis, o objetivo é impedir que determinados aumentos de custo sejam integralmente repassados ao mercado, além de preservar a oferta do produto.
Isso significa que os R$ 3,152 bilhões não representam um pagamento direto aos consumidores. Os recursos são destinados ao financiamento de benefícios concedidos às empresas que produzem ou importam os combustíveis abrangidos pelas medidas.
Crédito será aberto de forma extraordinária
Os R$ 3,152 bilhões serão disponibilizados por meio de crédito extraordinário no orçamento federal.
Essa modalidade é utilizada para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis e permite que os recursos sejam incorporados ao orçamento imediatamente após a edição da medida provisória.
Do valor total, R$ 3 bilhões têm origem em recursos disponíveis de exercícios anteriores, enquanto outros R$ 152 milhões vêm de arrecadação superior à inicialmente prevista.
A MP destina o crédito ao Ministério de Minas e Energia, para financiar as subvenções previstas para gasolina, outros derivados de petróleo e óleo diesel rodoviário.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Apesar de produzir efeitos imediatamente, a MP 1.388/2026 precisa passar pelo Congresso Nacional para continuar válida.
Deputados e senadores poderão analisar o conteúdo, apresentar alterações e decidir pela aprovação ou rejeição do texto dentro do prazo constitucional de tramitação das medidas provisórias.
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