FGC: CMN altera regras e pagamentos a investidores são acelerados caso Master

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. Em nota, o FGC informou que as novas regras não impactam liquidações recentes.

Desde a última segunda-feira (19), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o fundo honrará garantias referentes à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21). O volume estimado dessas garantias soma cerca de R$ 47 bilhões.

Flexibilização das contribuições

Uma das principais alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) está no artigo 7º do regulamento. A mudança permite que o conselho de administração do FGC proponha o aumento ou a redução das contribuições das instituições associadas quando considerar necessário.

A proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central (BC) e, em seguida, decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, no momento, discussões para elevar as alíquotas.

Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas. Além disso, o fundo pode instituir cobranças extraordinárias. Estes mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.

Prazos para pagamentos

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias. Este prazo é contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes ao FGC.

Alinhamento internacional

Em nota, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) afirmou que as mudanças aprovadas visam ao alinhamento às melhores práticas internacionais. Um dos pontos destacados é a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas.

Essa medida se aplica a entidades que estejam em “situação conjuntural adversa”, desde que haja reconhecimento do Banco Central (BC).

As alterações incluem ainda a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão. Tais atos devem ser praticados de boa-fé pela administração do fundo.

Outra novidade é o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, as alterações tornam o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. Elas contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sem impacto sobre liquidações já em curso.

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