Nova norma altera Código Penal para tornar a presunção de vulnerabilidade absoluta e evitar brechas para a absolvição de abusadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8/3), Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma altera o Código Penal para impedir a relativização da vulnerabilidade da vítima, garantindo que esta não seja reduzida nem questionada por quaisquer circunstâncias.
O estupro de vulnerável é caracterizado como um crime sexual quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool.
Estatísticas de estupro no Brasil
De acordo com dados do Ministério da Justiça, referentes ao ano de 2025, o Brasil registrou 83.388 vítimas de estupro. Este número inclui casos de estupro de vulnerável, correspondendo a uma média de 228 notificações diárias. A taxa nacional consolidada foi de 39,07 casos por 100 mil habitantes.
Novas garantias da Lei
A nova lei estabelece, expressamente, que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.
O texto legal também fixa que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da pessoa. Outros fatores como a experiência sexual da vítima, relações anteriores ao crime ou a ocorrência de gravidez resultante da prática não influenciam a aplicação das sanções.
Esclarecimentos do Presidente
Nas redes sociais, o presidente Lula explicou que a alteração visa não deixar brechas na lei para absolver os culpados.
Em suas publicações, ele afirmou: “O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”.
Lula acrescentou que, “com essa mudança em nosso Código Penal, agora, não há mais brechas para relativizações nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”.
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo