A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio, período menor que o dos anos anteriores. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as novidades deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para quem teve ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração. A declaração pré-preenchida também estará disponível desde o primeiro dia do prazo.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal anunciou algumas alterações no processo de declaração e restituição neste ano. Entre as principais estão:
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração;
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o início do prazo, com mais informações automáticas;
- Restituição em quatro lotes: pagamento será feito em quatro etapas, e não mais em cinco;
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade na restituição.
“Cashback” da restituição
Outra novidade é a criação de um “cashback” de restituição, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Principais pontos da medida:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para receber o valor, o contribuinte precisa atender a alguns critérios:
- Não estar obrigado a declarar em 2025;
- Ter restituição de até R$ 1 mil;
- Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
- Ter chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas online deverão ser declarados
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, conhecidas como bets.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Prioridade no pagamento da restituição
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos;
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.