Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; prazo começa em 23 de março

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio, período menor que o dos anos anteriores. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Entre as novidades deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para quem teve ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração. A declaração pré-preenchida também estará disponível desde o primeiro dia do prazo.

Principais mudanças no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal anunciou algumas alterações no processo de declaração e restituição neste ano. Entre as principais estão:

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração;
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o início do prazo, com mais informações automáticas;
  • Restituição em quatro lotes: pagamento será feito em quatro etapas, e não mais em cinco;
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade na restituição.

“Cashback” da restituição

Outra novidade é a criação de um “cashback” de restituição, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

Principais pontos da medida:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Para receber o valor, o contribuinte precisa atender a alguns critérios:

  • Não estar obrigado a declarar em 2025;
  • Ter restituição de até R$ 1 mil;
  • Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Ter chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas online deverão ser declarados

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, conhecidas como bets.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Prioridade no pagamento da restituição

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  4. Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  5. Quem usar apenas um desses recursos;
  6. Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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