Entram em vigor nesta segunda-feira (4) as novas regras que ampliam as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil. As mudanças estão previstas na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e também atingem delitos praticados no ambiente virtual, como fraudes pela internet.
A atualização na legislação endurece as punições e estabelece novos limites de reclusão, com foco principalmente em crimes que têm registrado aumento nos últimos anos, como furtos de celulares e golpes eletrônicos.
Penas mais altas para diferentes crimes
Com a nova lei, os períodos de prisão passam a ser maiores em diversos casos. Entre as principais alterações estão:
- Furto: passa de até 4 anos para até 6 anos de reclusão;
- Furto de celular: agora tem pena específica, de 4 a 10 anos;
- Furto por meio eletrônico: sobe para até 10 anos de prisão;
- Roubo com resultado morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;
- Estelionato: mantém reclusão de 1 a 5 anos, com aplicação de multa;
- Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Crimes contra serviços de comunicação também mudam
A legislação também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos. Nesses casos, a pena deixa de ser de detenção e passa a ser de reclusão, variando de 2 a 4 anos.
Agravantes em situações específicas
Outro ponto previsto na lei é o aumento das penas em situações consideradas mais graves. A punição poderá ser aplicada em dobro quando os crimes ocorrerem durante períodos de calamidade pública ou envolverem a destruição e o roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A nova legislação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao combate à criminalidade e à adaptação das leis diante do crescimento de crimes digitais no país.