Câmara da Itália aprova prorrogação do prazo para cidadania de menores nascidos no exterior

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A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta segunda-feira (23) a prorrogação do prazo para solicitação da cidadania italiana para menores nascidos no exterior. A proposta estende o prazo até maio de 2029, três anos além do limite anterior, que se encerraria em 31 de maio de 2026.

O texto foi aprovado por 177 votos favoráveis e 93 contrários e agora segue para análise do Senado da Itália.


O que muda com a prorrogação do prazo da cidadania italiana?

A medida é uma emenda à Lei 74/2025, que alterou as regras da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis), limitando o reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos no exterior.

Com a nova aprovação, descendentes menores de idade nascidos fora da Itália antes da promulgação da lei terão até maio de 2029 para protocolar o pedido de reconhecimento da cidadania na rede consular.

A proposta foi apresentada pelo deputado Fabio Porta, representante dos italianos na América do Sul, e já havia sido aprovada nas Comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento.

Segundo Porta, a emenda representa um avanço na defesa dos direitos dos italianos que vivem fora do país.


Entenda a nova Lei de Cidadania Italiana (2025)

Promulgada em maio de 2025, a nova Lei de Cidadania Italiana restringiu o reconhecimento da nacionalidade por descendência.

Pelas regras atuais, a cidadania italiana é concedida apenas a quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento do falecimento;
  • Pai, mãe ou pais adotivos residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

A legislação excluiu gerações mais distantes de descendentes, o que impactou milhares de brasileiros e latino-americanos interessados no reconhecimento da dupla cidadania.


Quem pode ser afetado pelas novas regras?

De acordo com especialistas em cidadania italiana:

  • Quem já entrou com pedido judicial antes de 28 de março (data de publicação do decreto) não será afetado;
  • Processos protocolados antes da aprovação da nova lei seguem as regras anteriores;
  • Interessados que manifestaram intenção por via consular, mas ainda não foram convocados para entrega de documentos, podem perder o direito ao reconhecimento.

A prorrogação aprovada pela Câmara busca justamente garantir mais tempo para famílias que ainda dependem do atendimento consular.


Próximos passos: votação no Senado italiano

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para entrar em vigor. Caso receba aval definitivo, a extensão até maio de 2029 trará maior segurança jurídica para descendentes de italianos menores de idade nascidos no exterior.

O tema segue mobilizando comunidades italianas na América do Sul, especialmente no Brasil, país com uma das maiores populações de descendentes italianos fora da Europa.

Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

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