Alepa aprova regras para cobrança de couvert artístico no Pará; veja o que muda
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou por unanimidade, na última terça-feira (7), um projeto de lei que regulamenta a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Pará. A proposta é de autoria do deputado Fábio Freitas.
O texto não extingue a cobrança, mas define regras para garantir transparência e proteger o consumidor. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
O que muda na cobrança do couvert artístico
O couvert artístico é uma taxa cobrada para remunerar músicos ou artistas que se apresentam ao vivo. Embora seja permitido, o valor não é obrigatório e deve ser informado previamente ao cliente.
Com a nova proposta, os estabelecimentos passam a ser obrigados a informar, de forma clara e visível, o valor da taxa, seja no cardápio ou na entrada do local. Caso essa informação não seja disponibilizada, o consumidor fica desobrigado de pagar.
O projeto também estabelece situações em que a cobrança não será permitida. Entre elas:
- Quando o cliente não puder usufruir integralmente da apresentação, como em mesas afastadas ou com visibilidade comprometida;
- Em casos de música ambiente gravada ou transmissões audiovisuais;
- Quando o valor do couvert for calculado com base no total da conta, prática considerada abusiva.
Descumprimento pode gerar sanções
De acordo com o texto, estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções administrativas aplicadas pelo Procon-PA, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, o autor da proposta destacou que a medida busca equilibrar a relação entre clientes e estabelecimentos.
“A medida fundamenta-se na necessidade de assegurar equidade. Atualmente, muitos consumidores enfrentam dificuldades para obter informações claras, o que gera surpresas desagradáveis”, afirmou o parlamentar.
Segundo o deputado, a iniciativa também pretende garantir que a cobrança seja proporcional ao serviço oferecido, evitando que consumidores paguem por algo que não puderam aproveitar integralmente.
A matéria segue para análise do governo estadual e, caso seja sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.