O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (ARTRAN) que adote medidas para permitir a emissão simultânea das passagens gratuitas de ida e volta para idosos e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal.
A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (12) pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho de Belém, após uma solicitação apresentada pelo Instituto Bem Viver de Defesa das Pessoas com Deficiência.
Segundo relatos analisados pelo MPPA, beneficiários encontravam dificuldades para garantir os dois trechos de viagem de uma só vez. Em alguns casos, era necessário aguardar a chegada ao destino para solicitar o bilhete de retorno.
Durante a apuração, a própria ARTRAN informou ao Ministério Público que não há, no Decreto Estadual nº 1.935/2017, qualquer impedimento à emissão conjunta das passagens. Para a Agência, os problemas estariam relacionados aos procedimentos adotados pelas empresas e aos sistemas utilizados para a venda dos bilhetes.
Para o MPPA, exigir que o passageiro espere chegar ao destino para só então solicitar a passagem de volta representa uma barreira desnecessária, principalmente para pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O que recomenda o MPPA
A ARTRAN terá 60 dias úteis para adotar medidas administrativas, regulatórias e de fiscalização que viabilizem a emissão dos bilhetes de ida e volta no mesmo momento. A Agência poderá estabelecer normas ou orientações para uniformizar os procedimentos entre as empresas de transporte.
O Ministério Público também recomendou que as empresas não solicitem documentos ou imponham condições que não estejam previstos na legislação estadual. Eventuais adequações nos sistemas de emissão deverão ser realizadas para permitir a reserva conjunta.
A recomendação prevê ainda fiscalizações específicas, com atenção à garantia de tratamento adequado aos beneficiários e à proibição de exigências consideradas indevidas.
Outra orientação é a criação de um canal específico para receber e acompanhar reclamações sobre o benefício, com registro das denúncias, providências adotadas e eventuais penalidades aplicadas às empresas.
A ARTRAN deverá informar ao MPPA, em 15 dias úteis, se pretende acatar a recomendação. Caso aceite, deverá posteriormente apresentar as medidas adotadas para cumprir as orientações. Em caso de recusa total ou parcial, terá de apresentar justificativa técnica e jurídica.