Propaganda eleitoral na internet começa em 16 de agosto com regras contra deepfakes

Propaganda eleitoral na internet começa em 16 de agosto com regras contra deepfakes
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TSE regulamenta o uso de inteligência artificial nas Eleições 2026, exige identificação de conteúdos sintéticos e restringe publicações na reta final da votação

A propaganda eleitoral na internet estará oficialmente permitida a partir de 16 de agosto. Nas Eleições 2026, candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores deverão observar regras específicas para o uso das redes sociais e de ferramentas de inteligência artificial durante a campanha.

As normas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação e impedir que conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados interfiram na escolha dos eleitores. Será a primeira eleição geral para presidente, governador, senador e deputados submetida às regras sobre IA, adotadas inicialmente no pleito municipal de 2024 e atualizadas neste ano.

Deepfakes são proibidas nas Eleições 2026

O uso de deepfakes na propaganda eleitoral é proibido durante todo o período de campanha quando o conteúdo for utilizado para favorecer ou prejudicar uma candidatura.

A Justiça Eleitoral considera deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para alterar ou substituir a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

Já outros materiais produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial nas eleições poderão ser utilizados, desde que apresentem uma identificação explícita, destacada e acessível. O aviso deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar qual tecnologia foi empregada.

A exigência vale para textos, imagens, áudios e vídeos publicados durante a campanha. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026.

Conteúdos com IA serão restringidos na reta final da votação

As medidas ficam mais rigorosas no período entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação. Durante esse intervalo, será proibido publicar ou republicar novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A restrição vale mesmo quando o material estiver devidamente identificado como produzido por IA. A proibição também abrange publicações gratuitas e conteúdos com impulsionamento pago.

Impulsionamento eleitoral exige identificação

O impulsionamento de propaganda política na internet continuará permitido, desde que seja contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e esteja claramente identificado como conteúdo pago.

Outras modalidades de propaganda eleitoral paga na internet permanecem proibidas. As plataformas que oferecem impulsionamento também devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral e disponibilizar meios para que o contratante informe o uso de inteligência artificial.

O disparo em massa de mensagens eleitorais por aplicativos e plataformas digitais também é proibido.

Influenciadores não podem receber para apoiar candidatos

Eleitores e criadores de conteúdo poderão manifestar apoio espontâneo a candidaturas, compartilhar publicações, utilizar hashtags e promover mobilizações orgânicas nas redes sociais.

No entanto, influenciadores digitais não poderão receber pagamentos ou vantagens econômicas para publicar propaganda eleitoral em seus perfis. Também é proibida a veiculação de campanha, ainda que gratuita, em páginas de empresas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais.

A livre manifestação dos eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de informações sabidamente falsas.

Redes sociais ampliam impacto das campanhas eleitorais

Para o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, as redes sociais passaram a exercer influência cada vez maior na formação da opinião dos eleitores.

“A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais”, afirma.

Segundo o consultor, o avanço da inteligência artificial aumenta a dificuldade de diferenciar conteúdos verdadeiros de materiais produzidos para enganar o público, exigindo atenção dos candidatos, das plataformas e dos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral.

Descumprimento pode gerar multa e cassação

Conteúdos publicados em desacordo com as regras poderão ser removidos imediatamente pela plataforma ou por determinação da Justiça Eleitoral.

As infrações relacionadas ao uso irregular de inteligência artificial podem resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Dependendo da gravidade e do enquadramento do caso, os responsáveis também podem sofrer direito de resposta, responsabilização eleitoral e até cassação do registro da candidatura ou do mandato. As penalidades são detalhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Como denunciar desinformação eleitoral

Suspeitas de conteúdos falsos ou descontextualizados que possam interferir nas eleições podem ser comunicadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Os alertas são analisados e, quando houver indícios de crimes ou ilícitos, encaminhados às autoridades competentes.

Denúncias também podem ser apresentadas aos Ministérios Públicos. O Senado Verifica recebe conteúdos suspeitos sobre as eleições pelos seguintes canais:

  • WhatsApp: (61) 98190-0601
  • Telefone: 0800 061 2211
  • E-mail: senadoverifica@senado.leg.br
  • Formulário disponível nos canais oficiais do Senado

As informações foram confirmadas pelo Senado Notícias.

Resumo das regras para campanhas na internet

Permitido:

  • Propaganda eleitoral na internet a partir de 16 de agosto;
  • Impulsionamento contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • Manifestação espontânea de eleitores;
  • Apoio orgânico e não remunerado de influenciadores;
  • Uso de conteúdo sintético devidamente identificado, fora das situações proibidas.

Proibido:

  • Deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas;
  • Disparo em massa de mensagens eleitorais;
  • Pagamento a influenciadores para promover candidatos;
  • Propaganda eleitoral em perfis de empresas e pessoas jurídicas;
  • Conteúdos com informações falsas ou gravemente descontextualizadas;
  • Novos conteúdos sintéticos com candidatos ou pessoas públicas entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação.

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