Ação civil pública questiona a elevação da mistura de etanol na gasolina de 30% para 32% e pede perícia independente sobre possíveis impactos aos veículos e ao meio ambiente.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para tentar suspender a decisão do governo federal que elevou de 30% para 32% a quantidade obrigatória de etanol anidro misturado à gasolina.
Com pedido de liminar, a ação pretende interromper a adoção da chamada gasolina E32 até que estudos técnicos específicos demonstrem a segurança da nova composição para os veículos em circulação no Brasil e para o meio ambiente.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no dia 14 de julho. Segundo o MPF, a decisão teria sido tomada sem uma avaliação suficientemente abrangente sobre os possíveis efeitos da nova mistura na frota nacional.
MPF questiona estudos usados para aprovar a gasolina E32
Na ação, o Ministério Público afirma que o governo federal utilizou estudos desenvolvidos inicialmente para avaliar a gasolina com 30% de etanol, conhecida como E30, como fundamento para autorizar o novo percentual de 32%.
De acordo com o órgão, os testes envolvendo a E32 foram realizados dentro da margem de tolerância considerada nos ensaios da mistura E30. Para o MPF, porém, essas avaliações tinham como foco aspectos como desempenho e dirigibilidade, e não a comprovação da segurança do uso permanente do novo combustível.
O Ministério Público sustenta ainda que os estudos apresentados não seriam suficientes para esclarecer os efeitos da mistura sobre a durabilidade dos componentes, a autonomia, as emissões e a compatibilidade com as diferentes tecnologias utilizadas na frota brasileira.
Possíveis riscos para veículos são citados na ação
Entre os argumentos apresentados, o MPF aponta que o aumento do teor de etanol pode representar riscos para determinadas categorias de veículos, principalmente motocicletas, modelos antigos e automóveis importados.
A ação menciona possíveis problemas como corrosão de peças metálicas, desgaste antecipado de bombas de combustível e falhas nos sistemas de injeção eletrônica.
Esses pontos, no entanto, integram os argumentos apresentados pelo Ministério Público e ainda deverão ser analisados tecnicamente e pela Justiça. O órgão não afirma que todos os veículos sofrerão danos, mas defende que a União precisa comprovar que os riscos foram devidamente avaliados antes de tornar a mistura obrigatória em todo o país.
Consumidor não pode escolher percentual de etanol
Outro argumento do MPF é que o motorista não tem a possibilidade de escolher uma gasolina com o percentual de etanol originalmente indicado para o veículo.
Como a composição é determinada nacionalmente, o Ministério Público considera que cabe ao Estado garantir a segurança, a qualidade e a eficiência do combustível colocado à disposição dos consumidores.
Para o órgão, a adoção de um novo padrão obrigatório sem estudos suficientemente abrangentes poderia transferir aos proprietários dos veículos o risco de eventuais problemas mecânicos.
“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes”, declarou o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.
MPF pede perícia independente e indenização de R$ 500 milhões
Além da suspensão da mistura de 32% de etanol na gasolina, o MPF pede que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente.
O objetivo seria avaliar os impactos da gasolina E32 sobre os motores, os sistemas de alimentação dos veículos, as emissões de poluentes e o meio ambiente.
A ação também solicita que a União estabeleça um protocolo obrigatório para futuras mudanças na composição dos combustíveis. O procedimento deveria incluir testes específicos e de longa duração, análise de impacto regulatório e divulgação pública dos resultados.
Entre os demais pedidos estão:
- criação de um sistema de acompanhamento da nova composição;
- participação da sociedade no monitoramento;
- realização de campanhas informativas para os consumidores;
- pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público, a indenização é solicitada em razão da alegada falta de transparência e do risco que teria sido imposto à coletividade.
Setor de biocombustíveis contesta argumentos do MPF
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia, a Unica, contesta a afirmação de que a aprovação da gasolina E32 ocorreu sem estudos específicos.
Segundo a entidade, os testes foram realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia, com participação de representantes do governo, da indústria automotiva, do setor de combustíveis e da comunidade acadêmica.
A Unica afirma que foram avaliados veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, incluindo modelos fabricados entre 1994 e 2024. Os ensaios teriam analisado desempenho, consumo, emissões, autonomia, partida a frio, dirigibilidade e compatibilidade de componentes.
A entidade também sustenta que a resolução aprovada pelo CNPE não permitirá uma tolerância de dois pontos percentuais durante a vigência da medida. Dessa forma, segundo o setor, a gasolina deverá apresentar o teor nominal de 32%, sem chegar aos 34% citados na ação do MPF.
Governo defende aumento do uso de biocombustíveis
A ampliação da mistura foi apresentada como uma estratégia para aumentar a participação de combustíveis renováveis, reduzir a necessidade de importação de gasolina e diminuir a exposição do país às oscilações do preço internacional do petróleo.
Representantes do setor de biocombustíveis estimam que a adoção da E32 poderá reduzir em aproximadamente 800 milhões de litros por ano a necessidade de importação de gasolina. A entidade também argumenta que o aumento do uso de etanol contribui para reduzir as emissões associadas ao transporte.
A discussão será agora analisada pela Justiça, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo MPF e os estudos técnicos usados para fundamentar a decisão do governo federal.
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