Motoristas de veículos de carga que circulam pela BR-316, na Região Metropolitana de Belém, devem ficar atentos às novas regras de trânsito estabelecidas pelo Decreto nº 5.506, publicado pelo Governo do Pará no último dia 3 de julho. As mudanças alteram tanto o trecho sujeito à restrição quanto os horários em que caminhões ficam proibidos de trafegar pela rodovia.
A principal novidade é a redução da área com restrição de circulação. A partir de agora, a limitação passa a valer apenas entre os quilômetros 1,7 e 9 da BR-316, facilitando o acesso de caminhões à Avenida Independência e melhorando a logística na entrada e saída da capital paraense.
Outra mudança importante é nos horários de restrição, que passam a ser aplicados somente de segunda a sexta-feira, nos períodos de maior movimento: das 6h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30.
Confira o que muda na BR-316
- Trecho de restrição reduzido: a limitação agora abrange apenas o trecho entre os km 1,7 e km 9 da BR-316;
- Novos horários: a restrição passa a valer apenas de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30;
- Caminhões de até 29 toneladas: veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 29 toneladas estão liberados para circular em qualquer horário;
- Fins de semana sem restrição: aos sábados, domingos e feriados comuns, os caminhões poderão trafegar livremente;
- Exceção nos feriados prolongados: nesses períodos, a restrição de circulação continua sendo aplicada.
Segundo o Governo do Pará, as alterações buscam equilibrar a fluidez do trânsito nos horários de pico com as necessidades do transporte de cargas na Região Metropolitana de Belém, reduzindo impactos na mobilidade urbana e facilitando o abastecimento da capital.
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por transportadoras, caminhoneiros e demais condutores que utilizam a BR-316 diariamente.