Alcoolemia, excesso de velocidade, falta de capacete e ultrapassagens perigosas estão entre as condutas gravíssimas que podem levar à suspensão do direito de dirigir
Com o aumento do movimento nas rodovias durante as férias de julho, os condutores devem redobrar a atenção às normas de trânsito para evitar acidentes e penalidades. Algumas infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo sem acúmulo de pontos.
Embora muitos motoristas associem a perda temporária do direito de dirigir apenas ao excesso de pontuação na habilitação, a legislação prevê infrações chamadas de autossuspensivas. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada diretamente, devido ao alto risco que a conduta oferece à segurança viária.
Alcoolemia é uma das infrações que podem suspender a CNH
Entre as principais infrações que exigem atenção dos motoristas está a alcoolemia, que ocorre quando o condutor dirige sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência.
A combinação entre álcool e direção reduz a capacidade de reação, prejudica a tomada de decisões e aumenta o risco de sinistros graves e fatais. No último sábado (27), no retorno da praia do Atalaia, em Salinópolis, quatro pessoas foram presas por crime de alcoolemia, o que reforça o alerta para os riscos da imprudência durante o veraneio.
Motociclistas devem redobrar atenção ao uso do capacete
Os motociclistas também estão entre os públicos que precisam de atenção especial nas estradas e vias urbanas. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança, assim como transportar passageiro sem o equipamento obrigatório, é uma infração gravíssima e pode levar à suspensão da CNH.
O uso do capacete é uma medida essencial para reduzir a gravidade das lesões em caso de acidentes. Por isso, o equipamento deve estar regular, bem afixado e ser utilizado tanto pelo condutor quanto pelo passageiro.
Excesso de velocidade aumenta risco de acidentes graves
O excesso de velocidade também está entre as infrações que mais preocupam os órgãos de trânsito durante o período de férias. De acordo com o CTB, trafegar em velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via é uma infração autossuspensiva.
A conduta é considerada de alto risco porque reduz o tempo de reação do motorista, aumenta a gravidade dos acidentes e coloca em perigo pedestres, passageiros e demais condutores.
Rachas, ultrapassagens perigosas e omissão de socorro também geram penalidades
Participar de competições não autorizadas em vias públicas, conhecidas como rachas, é outra infração que pode resultar na suspensão direta da habilitação. A prática coloca em risco não apenas os envolvidos, mas também terceiros que circulam pela via.
As ultrapassagens perigosas, especialmente em locais proibidos ou sem condições adequadas de segurança, também estão entre as condutas passíveis de suspensão. Esse tipo de manobra é apontado como uma das principais causas de colisões frontais, consideradas entre as ocorrências mais graves no trânsito.
Outra infração prevista na legislação é deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou abandonar o local da ocorrência para fugir de responsabilidade civil ou penal. Além de configurar uma grave violação às normas de trânsito, a omissão pode comprometer o atendimento às vítimas e agravar as consequências do sinistro.
Como funciona o processo de suspensão da CNH
O coordenador de Penalidades do Departamento de Trânsito do Estado, André Panato, explica que, ao cometer uma infração passível de suspensão, o condutor é oficialmente notificado pelo órgão de trânsito e tem direito à defesa.
Após a notificação, o motorista pode apresentar defesa no prazo de até 30 dias. Caso ela seja indeferida, uma nova notificação é enviada, abrindo outro prazo de 30 dias para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari.
Segundo Panato, o tempo de suspensão varia conforme a infração cometida e a reincidência. Nas infrações específicas, o período pode variar de dois a 18 meses. Já nos casos de suspensão por acúmulo de pontos, a penalidade pode chegar de seis a 24 meses.
Curso de reciclagem é obrigatório para recuperar o direito de dirigir
Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir integralmente o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem previsto na legislação. A medida busca reforçar o conhecimento sobre as normas de trânsito e estimular comportamentos mais seguros nas vias.
“As penalidades têm como objetivo coibir condutas consideradas gravíssimas e que oferecem risco à segurança viária, além de garantir o respeito às normas de trânsito”, destaca André Panato.
O coordenador ressalta ainda que a atuação do Detran tem como foco a preservação de vidas. “O Detran atua para proteger vidas. Por isso, é importante que os condutores conheçam as infrações que podem levar à suspensão da CNH e adotem comportamentos seguros, especialmente em períodos de maior movimentação nas rodovias, como as férias de julho”, afirma.
Durante o veraneio, o Detran reforçará a presença nos principais destinos do estado, com ações de fiscalização e educação no trânsito. O objetivo é orientar motoristas e pedestres, além de coibir infrações que colocam em risco a segurança nas estradas.
Foto: Ag. Pará