Ação Civil Pública pede recuperação da área degradada, indenizações e bloqueio de R$ 7 milhões em bens do ex-prefeito de Ananindeua
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, neste mês, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra Daniel Barbosa Santos, ex-prefeito de Ananindeua, para responsabilizá-lo por suposto desmatamento ilegal de 749,52 hectares de vegetação primária no município de Ipixuna do Pará, no nordeste paraense.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, por meio do promotor de Justiça Igor Dantas. O MPPA pede a recuperação integral da área degradada, o pagamento de indenizações e o bloqueio de bens do requerido no valor de R$ 7 milhões, como forma de garantir o cumprimento de futuras obrigações determinadas no processo.
MPPA aponta desmatamento em área de floresta amazônica nativa
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, Daniel Barbosa Santos, apontado como proprietário da Fazenda R & M, teria promovido o desmatamento de 749,52 hectares de floresta amazônica nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Segundo a ação, a área atingida inclui 739,24 hectares em Área de Reserva Legal e 10,28 hectares em Área de Preservação Permanente (APP). Para o MPPA, a supressão ocorreu em área protegida pela legislação ambiental.
As apurações indicam que o imóvel possuía autorização municipal para limpeza de área consolidada destinada a atividades agropecuárias. No entanto, conforme sustenta o Ministério Público, essa autorização teria sido usada de forma irregular para justificar a retirada de vegetação primária.
Fiscalização identificou uso de maquinário pesado
Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), no âmbito da Operação Amazônia Viva, agentes ambientais constataram o uso de maquinário pesado para a derrubada da floresta.
A operação também registrou o resgate de um bicho-preguiça que fugia da área devastada. Segundo o MPPA, o episódio evidencia os impactos causados à fauna silvestre em razão da supressão da vegetação.
Alteração no cadastro do imóvel é citada na ação
Ainda conforme o Ministério Público, após o início das fiscalizações, o requerido teria promovido alteração na titularidade do imóvel junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Para o MPPA, essa circunstância demonstra risco de comprometimento da futura reparação dos danos ambientais, o que motivou o pedido de medidas urgentes à Justiça.
Na petição, o Ministério Público destaca que a área atingida corresponde a vegetação primária do Bioma Amazônico, patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal. O órgão afirma que a devastação causou prejuízos significativos à biodiversidade, aos serviços ecossistêmicos e ao equilíbrio ambiental da região.
MPPA pede recuperação integral da área degradada
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a condenação do requerido à recuperação integral da área degradada, por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA).
O projeto deverá prever o uso exclusivo de espécies nativas da Amazônia, além de monitoramento técnico e adoção de medidas voltadas à regeneração da floresta.
O Ministério Público também requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, considerando a gravidade da lesão ao patrimônio ambiental.
Além disso, a ação pede a reparação dos chamados danos ambientais interinos e residuais, que correspondem às perdas ambientais verificadas durante o período necessário para a recuperação da área afetada.
Bloqueio de R$ 7 milhões é solicitado à Justiça
Como medida de urgência, o MPPA solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e ativos financeiros de Daniel Barbosa Santos até o limite de R$ 7 milhões.
Segundo o Ministério Público, o valor tem como finalidade assegurar recursos para a execução das medidas de recuperação ambiental, o custeio do reflorestamento da área degradada e o pagamento das indenizações eventualmente fixadas ao final do processo.
A ação também requer a manutenção do embargo ambiental da área afetada, impedindo a realização de novas atividades econômicas no local até a efetiva recuperação da vegetação suprimida.
Processo tramita em Ipixuna do Pará
A Ação Civil Pública tramita na Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará. O caso segue sob análise da Justiça.
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