Apreensões ocorreram em Marabá e Cachoeira do Piriá após fiscais identificarem falta de recolhimento de ICMS-ST e valor declarado abaixo do preço mínimo para tributação.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, na segunda-feira (18), cargas de óleos lubrificantes e madeira serrada durante ações de fiscalização realizadas em diferentes regiões do Estado. As apreensões ocorreram após a identificação de irregularidades relacionadas ao recolhimento de ICMS e à declaração de valores fiscais abaixo do permitido.
Segundo a Sefa, as operações foram conduzidas por fiscais das coordenações de controle de mercadorias em trânsito de Carajás, no sudeste paraense, e do Gurupi, no nordeste do Estado.
Óleos lubrificantes são apreendidos em Marabá
No posto fiscal do km 9 da Transamazônica, em Marabá, fiscais da Sefa apreenderam 4.440 unidades de óleo lubrificante para motor. A mercadoria estava distribuída em três notas fiscais e foi avaliada em R$ 109.536,32.
A carga havia saído de Araguaína, no Tocantins, com destino a Marabá, no Pará, em uma operação de transferência entre filiais do mesmo grupo empresarial.
Durante a análise dos documentos fiscais e a consulta aos sistemas da Sefa Pará, os fiscais constataram que o óleo lubrificante é uma mercadoria sujeita à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). No entanto, o imposto devido ao Estado do Pará não havia sido retido nem recolhido.
De acordo com o coordenador Cicinato Oliveira, mesmo em casos de transferência entre filiais da mesma empresa, a ausência de recolhimento do ICMS próprio não elimina a obrigação do pagamento do ICMS-ST referente às vendas futuras.
Com a irregularidade, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 84.641,10, referente ao imposto e à multa.
Madeira serrada é apreendida em Cachoeira do Piriá
Também na segunda-feira (18), fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi apreenderam 33 metros cúbicos de madeira serrada em Cachoeira do Piriá, no nordeste do Pará.
A carga era transportada em uma carreta baú. O condutor apresentou nota fiscal e documentos ambientais referentes a madeira branca serrada de várias espécies, com origem em Moju, no Pará, e destino a Paulista, em Pernambuco.
Após a verificação física da carga e a cubagem, os fiscais confirmaram que a quantidade transportada correspondia aos 33 metros cúbicos informados nos documentos. No entanto, a análise fiscal apontou que o valor declarado estava abaixo do estabelecido no Boletim de Preços Mínimos, o que resultaria em recolhimento de ICMS inferior ao devido.
Segundo o coordenador Gustavo Bozola, a irregularidade estava no valor fiscal atribuído à carga, que precisou ser reajustado conforme os parâmetros oficiais.
Carga foi liberada após pagamento do imposto e multa
Após a revisão, o valor da madeira serrada foi reajustado para R$ 28.586,58, conforme o Boletim de Preços Mínimos. Em seguida, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 9.776,61.
O valor foi pago, e a mercadoria acabou sendo liberada.
As ações reforçam a atuação da Sefa no combate a irregularidades fiscais no transporte de mercadorias pelo Pará, especialmente em operações envolvendo produtos sujeitos à tributação específica, como óleos lubrificantes, e cargas com valores declarados abaixo dos parâmetros oficiais, como a madeira serrada.
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