Defesa do atacante tentou retomar andamento do processo, mas Justiça do Trabalho manteve paralisação até decisão do STF sobre contratos civis e direito de imagem
A Justiça do Trabalho manteve suspensa a ação movida pelo atacante Rossi contra o Paysandu Sport Club. A nova decisão foi proferida no dia 7 de maio de 2026, após a defesa do jogador tentar reverter a paralisação do processo. O valor da causa ultrapassa R$ 5,1 milhões.
A ação é considerada uma das disputas trabalhistas mais relevantes atualmente envolvendo o clube paraense. Com a decisão, o processo seguirá sem novas audiências, produção de provas ou julgamento até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua a análise do Tema 1389, que discute a competência da Justiça do Trabalho em ações relacionadas a contratos civis, como os de direito de imagem.
Defesa de Rossi tentou derrubar suspensão
A defesa do atacante alegou que o processo não trata de “pejotização” ou fraude trabalhista. Segundo os advogados, o vínculo empregatício entre Rossi e o Paysandu sempre foi reconhecido, e o contrato de imagem firmado entre as partes seria legal, inclusive amparado pela Lei Geral do Esporte.
Os representantes do jogador também sustentaram que a ação discute apenas suposto inadimplemento contratual, envolvendo tanto o contrato de trabalho quanto o contrato de imagem. Ainda conforme a defesa, não haveria pedido para declarar nulo o instrumento civil firmado entre as partes.
Justiça vê relação com tema em análise no STF
Na decisão, porém, a juíza entendeu que o caso possui ligação direta com o Tema 1389 do STF. A magistrada destacou que o conteúdo da própria ação demonstra discussão sobre possível desvirtuamento do contrato civil, principalmente porque Rossi pede que valores pagos a título de direito de imagem sejam reconhecidos como verba de natureza salarial, com reflexos trabalhistas.
Para a Justiça, ao solicitar que esses valores sejam incorporados ao salário, o jogador questiona, na prática, a separação entre o contrato trabalhista e o contrato civil de imagem. Por esse motivo, a magistrada considerou que há “estrita aderência” ao tema em julgamento pelo Supremo.
Entenda o caso
O primeiro movimento relevante no processo ocorreu em abril de 2026, durante audiência na 16ª Vara do Trabalho de Belém. Na ocasião, a defesa do Paysandu pediu a suspensão da ação, argumentando que parte dos pedidos feitos por Rossi envolvia contratos de direito de imagem firmados por meio de pessoa jurídica.
O clube sustentou que a discussão se enquadrava no debate nacional em andamento no STF sobre contratos civis e “pejotização”, prática em que um trabalhador é contratado como pessoa jurídica, por CNPJ ou MEI, em vez de funcionário pelo regime CLT.
A juíza acolheu o pedido do Paysandu e determinou a suspensão do processo, sob o entendimento de que a ação deveria aguardar uma definição do Supremo para evitar decisões conflitantes. A defesa do jogador contestou a medida, mas o entendimento foi mantido.
Processo contra o Paysandu segue travado
Com a nova decisão, a ação trabalhista de Rossi contra o Paysandu permanecerá parada. Isso significa que não haverá andamento processual até a conclusão do julgamento do Tema 1389 pelo STF.
Atualmente, não há prazo definido para que o Supremo finalize a análise. Enquanto isso, a disputa milionária, que ultrapassa R$ 5,1 milhões, segue suspensa em meio ao cenário de recuperação judicial enfrentado pelo Paysandu.
Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu