O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) uma Notícia de Fato contra o presidente da Câmara Municipal de Bannach, João Carlos Ferreira de Souza, por possíveis irregularidades administrativas. A medida foi tomada após o parlamentar permanecer no cargo mesmo após o término do mandato.
Segundo o TCMPA, o mandato de João Carlos à frente do Legislativo municipal se encerrou em 31 de dezembro de 2025. No entanto, ele não convocou novas eleições para a Mesa Diretora e segue exercendo a função, em desacordo com o regimento interno da Câmara.
A representação foi anunciada pelo conselheiro Antonio José Guimarães ao final da 3ª Sessão Plenária Ordinária da Corte de Contas.
Descumprimento de decisão do TCMPA
O caso teve origem em uma consulta feita pela Câmara de Bannach, em setembro de 2025, sobre a alteração do regimento interno que ampliava o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos.
Em dezembro, o TCMPA decidiu que a nova regra não poderia ser aplicada imediatamente à legislatura em curso, por violar princípios como a alternância de poder e a anterioridade eleitoral — que determina que mudanças nas regras só valem para eleições futuras.
Diante disso, o tribunal orientou que novas eleições fossem realizadas ainda em dezembro, garantindo o encerramento do mandato na data prevista. A recomendação, no entanto, não foi cumprida.
Possíveis irregularidades e investigação
De acordo com o TCMPA, a permanência no cargo após o fim do mandato pode configurar ato de improbidade administrativa, por ferir princípios como legalidade e moralidade na gestão pública.
Além disso, a conduta também pode, em tese, ser enquadrada como prevaricação, quando há omissão ou atraso no cumprimento de um dever funcional para atender interesse pessoal.
- Improbidade administrativa: violação de princípios da administração pública;
- Prevaricação: possível omissão deliberada no cumprimento de obrigação legal;
- Descumprimento de decisão: não realização de eleições conforme orientação do TCMPA.
Encaminhamento ao Ministério Público
Como não possui competência para aplicar sanções de natureza penal ou cível, o TCMPA encaminhou o caso ao MPPA para análise e adoção das medidas cabíveis.
A Notícia de Fato é o instrumento inicial utilizado pelo Ministério Público para avaliar possíveis irregularidades e decidir se há necessidade de abertura de investigação formal.
O objetivo, segundo o tribunal, é garantir o cumprimento da legislação e a regularidade do funcionamento do Poder Legislativo municipal, com a realização de novas eleições e a restauração da ordem administrativa em Bannach.