O cantor Bruno Mafra, condenado pela Justiça do Pará por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, ainda não foi preso. A pena fixada é de 30 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado, mas o cumprimento não foi iniciado porque o processo ainda não transitou em julgado.
Isso significa que a decisão judicial ainda permite recursos por parte da defesa. Enquanto houver possibilidade de contestação em instâncias superiores, a execução da pena, em regra, permanece suspensa.
Prisão não é automática após condenação
De acordo com a legislação brasileira, a prisão imediata após condenação em segunda instância não ocorre de forma automática. O início do cumprimento da pena depende do esgotamento de todos os recursos, salvo em situações específicas.
O cumprimento provisório pode ocorrer quando o réu já está preso durante o andamento do processo e a prisão preventiva é mantida, o que não é o caso.
Possibilidade de prisão antes do fim do processo
Bruno Mafra ainda pode ser preso antes do trânsito em julgado, caso a Justiça entenda que há основания para decretar prisão preventiva. Entre os fatores considerados estão risco de fuga, ameaça às vítimas ou à ordem pública.
Na ausência desses elementos, a tendência é que o início do cumprimento da pena ocorra apenas após o encerramento definitivo do processo.
Extradição pode ser solicitada
Após o trânsito em julgado, será estabelecido prazo para que o condenado se apresente à Justiça. Caso isso não ocorra, ele pode ser considerado foragido.
Como Bruno Mafra está em Portugal, o Brasil poderá solicitar a extradição por meio do Ministério da Justiça. O procedimento precisa ser analisado e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).