Lei mais dura contra maus-tratos entra em vigor em Belém; entenda as mudanças

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A Prefeitura de Belém passou a contar com uma legislação mais rigorosa no combate aos maus-tratos contra animais. Com a promulgação da Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, foram feitas alterações na Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que trata da aplicação de multas para atos de crueldade. As mudanças já estão em vigor e ampliam a proteção animal ao detalhar novas condutas consideradas ilegais.

Desde o início da atual gestão, o município vem intensificando ações voltadas à defesa dos direitos dos animais, por meio de campanhas de conscientização, fiscalização e fortalecimento das políticas públicas de proteção animal. A atualização da lei é mais um passo nesse sentido, ao oferecer maior clareza sobre o que configura maus-tratos e facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores.

O que muda com a nova lei

Além de manter as multas que variam entre R$ 1.500 e R$ 2.000, a legislação passou a especificar situações que, até então, não estavam claramente previstas como maus-tratos. Entre as novas condutas enquadradas estão:

  • Confinar, prender, cercar ou isolar indevidamente o animal, impedindo sua livre locomoção;
  • Acorrentar o animal, de forma temporária ou permanente, mesmo que não haja risco imediato à saúde ou à vida;
  • Aprisionar continuamente o animal a objetos fixos, impedindo sua movimentação natural;
  • Utilizar focinheiras ou outros instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não sejam adequados ao bem-estar do animal.

A lei também estabelece que abrigos de animais e o uso de baias não se enquadram nessas restrições, desde que não provoquem prejuízos à saúde e ao bem-estar dos animais.

Multas mais altas em casos graves

Nos casos considerados mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a penalidade pode chegar a R$ 3.000. A medida busca coibir práticas recorrentes e garantir punições mais severas para situações de maior crueldade.

Para o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a atualização representa um avanço importante. “Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. Essas condutas passam a ser objeto de multa de R$ 1.500 a R$ 2.000. Nos casos mais graves, a multa pode chegar a R$ 3.000. O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”, afirmou.

Mais clareza e proteção animal

Com a nova legislação, a Prefeitura de Belém reforça o compromisso com o bem-estar animal e oferece à população maior clareza sobre quais atitudes são consideradas maus-tratos. A expectativa é que, com regras mais detalhadas e punições mais rígidas, a fiscalização se torne mais eficiente e os casos de crueldade contra animais sejam reduzidos no município.

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