Sefa apreende 10 toneladas de tubos e cabos no nordeste do Pará

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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, neste domingo (25), cerca de 10 toneladas de tubos e bobinas de cabos elétricos que estavam sem nota fiscal. A ação ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, município do nordeste paraense.

Segundo o coordenador Gustavo Bozola, o condutor do caminhão tentou evadir do posto fiscal. “O condutor do caminhão passou direto, sem parar no posto fiscal, sendo necessária uma rápida interceptação do veículo”, explicou.

O motorista apresentou uma nota fiscal datada de junho de 2025, com origem em Santa Inês e destino em São José de Ribamar, ambos municípios do Estado do Maranhão. O documento não foi considerado válido para efeitos de trânsito de mercadorias, visto que a carga estava entrando no Estado do Pará.

Detalhes da apreensão em Cachoeira do Piriá

O veículo foi então conduzido ao pátio da Coordenação para verificação física da carga. Além dos aproximadamente 10 toneladas de tubos galvanizados, de várias bitolas, foram encontradas, embaixo da carga, bobinas de cabos elétricos de alta resistência.

A mercadoria apreendida foi avaliada em R$ 205.264,71. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 70.200,52.

Polialumínio sem recolhimento de ICMS em Marabá

Em outra operação fiscal, realizada no sábado (24), fiscais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, apreenderam 34.990 quilos de polialumínio (PAC) líquido. Esta ação aconteceu no posto fiscal da Sefa no KM-09 da Rodovia BR-230 (Transamazônica), em Marabá, sudeste paraense.

A solução coagulante é utilizada no tratamento de água, de efluentes industriais e de esgoto. A carga, avaliada em R$ 186.452,61, saiu do município de Teresina (PI) com destino a Marabá.

“Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao Diferencial de Alíquotas (Difal), relativo à operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, informou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Por essa infração, foi lavrado o TAD, cobrando o imposto estadual devido e a respectiva multa, totalizando R$ 18.272,35.

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